Estatuto do CA de Comunicação Social


UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUSIII – JUAZEIRO/BA
CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO JORNALISMO EM MULTIMEIOS


ESTATUTO

CAPÍTULO I – DO NOME, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS


Art. 1º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Habilitação – Jornalismo em multimeios da Universidade do Estado da Bahia/UNEB, Departamento de Ciências Humanas – CampusIII – Juazeiro, é uma associação civil representativa do colegiado discente da administração em nível de graduação e pós-graduação, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educacional, cultural e apartidária, com sede e foro à Rua Edgard Chastinet, Bairro São Geraldo, e tem circunscrição em Juazeiro – Bahia, fundado em primeiro de setembro de dois mil e cinco (01/09/2005), tem duração indeterminada e se regerá pelo presente estatuto em conformidade com a legislação específica ou civil em vigor.

Parágrafo único – O Centro Acadêmico de Comunicação Social atuará sem distinção de etnia, religião, sexo, ideologias políticas ou partidárias.


Art.2º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo tem por objetivos:

I – Defender os interesses do colegiado discente nos diversos setores da área acadêmica:

II – Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino universitário, pesquisa e extensão;

III – Estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades artístico, culturais e esportivos que venham contribuir para a formação da cidadania;

IV – Defender a gestão democrática, participativa, ética e moral, como principio de autonomia da Universidade pública e gratuita que cumpra suas funções acadêmicas e político – sociais;

V – Colaborar e orientar a estruturação do movimento estudantil em todos os seus níveis de atuação;

VI – Defender a construção de uma sociedade livre, democrática e participativa, que assegure o bem-estar social e político do povo brasileiro;

VII – Estabelecer parcerias com organizações não – governamentais e com o poder público para a implementação de ações educacionais e institucionais, mantendo sempre a autonomia do Movimento Estudantil;

VIII – Organizar seminários, conferências, debates, produzir ou encomendar pesquisas, programas de rádio e televisão sobre temas de interesse do colegiado e da sociedade;

IX – Publicar livros, revistas e periódicos com vistas a mais ampla divulgação dos estudos, análises, contendas, pesquisas realizadas e as atividades desenvolvidas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social.



CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art.3º - São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado;

II – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

III – Participar das atividades as quais o Centro Acadêmico de Comunicação Social esteja direta ou indiretamente ligado;

IV – Apresentar propostas de ações ao Centro Acadêmico de Comunicação bem como viabiliza-las;

V – Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do Centro Acadêmico de Comunicação.


Art. 4º - São deveres dos associados:

I – Participar das atividades do Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II – Colaborar para o alcance dos objetivos nas atividades realizadas pelo Centro Acadêmico de Comunicação;

III – Defender o Estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação;

IV – Respeitar as deliberações da Assembléia Geral.



CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS



Artigo 5º - São órgãos deliberativos do Centro Acadêmico de Comunicação Social:

I- Assembléia Geral;

II- Coordenação Geral.



Artigo 6º - Compete à Assembléia Geral:


I- Revisar o Estatuto, uma vez por ano, mediante voto favorável de um terço (1/3) dos associados;

II- Deliberar, em última instância, sobre todas as atividades e propostas do Centro Acadêmico de Comunicação Social;

III- Integrar-se às demais instâncias representativas dos discentes.


Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre, e extraordinariamente, quando convocada pela Coordenadação Geral ou ainda por iniciativa de pelo menos um terço (1/3) do colegiado discente.


Art 8º - A Assembléia Geral funcionará com quorum mínimo de trinta por cento (30%), de vinte por cento (20%) e com qualquer número de associados, em primeira, segunda e terceira convocação, respectivamente.

* 1º - Entre uma e outra convocação decorrerá intervalo de trinta (30) minutos



Art. 9º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples, de cinqüenta por cento mais um (50% + 1), dos associados presentes.


Art. 10º - A Coordenação Geral é integrada por um colegiado discente de sete coordenações, com cada coordenação sendo formada por um (1) a três (3) membros, e é composta por eleitos em eleições diretas e secretas para o mandato de um ano, permitida a reeleição por igual período:

* 1º - A um dos coordenadores, de qualquer uma das coordenações, acumular-se-ia o cargo de Coordenador Geral; sendo que essa indicação deve ser feita no momento de inscrição de chapa para as eleições;

* 2º - Em caso de vacância do Coordenador Geral, será eleito um novo em decisão interna;

* 3º - Nos casos em que a gestão só tiver sete membros e um desses cargos vir a ficar em vacância, será eleito um novo coordenador em Assembléia Geral Extraordinária

I- Coordenador Geral;

II- Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III- Coordenação de Esporte;

IV- Coordenação de Comunicação;

V- Coordenação de Finanças;

VI- Coordenação de Assistência Estudantil;

VII- Coordenação Político- Pedagógico;

VIII- Coordenação de Cultura


Art. 11º - Compete à Coordenação Geral:

I – Propor orientações gerais para a condução das atividades desenvolvidas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II- Elaborar o Plano Anual de Ação para submeter à apreciação da Assembléia Geral;

III – Promover as execuções das decisões aprovadas em Assembléia Geral;

IV – Promover intercâmbios interinstitucionais e setoriais entre Diretórios/ Centros Acadêmicos, Diretórios Centrais de Estudantes, Executivas de Cursos e outras entidades estudantis e movimentos sociais;

V - Representar o conjunto dos seus associados, podendo inclusive ajuizar quaisquer ações de caráter coletivo tais como: mandato de segurança, ação civil pública, ação popular, entre outras, visando à defesa do interesse dos discentes.

VI – Elaborar o Orçamento Anual, bem como acompanhar e controlar sua execução;

VII – Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório de atividades realizadas pelo Centro Acadêmico.

Parágrafo Único – Os membros da Coordenação Geral não serão remunerados pelo exercício de suas funções.


Art. 12º - Compete ao Coordenador Geral:

I - Representar o Diretório Acadêmico de Comunicação Social, judicial e extrajudicial, ativa e passivamente;

II – Solucionar os casos de urgência submetendo-os à aprovação da Coordenação Geral;

III - Coordenar a discussão, a elaboração e o encaminhamento de projetos deferidos pelo Diretório Acadêmico de Comunicação Social;


Art. 13º - Compete à Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – Encaminhar à Coordenação Geral subsídios e proposições que correspondam aos interesses do corpo discente.


Art. 14º - Compete à Coordenação de Esporte:

I – Promover e participar de debates, seminários e outros eventos que discutam o esporte;

II – Desenvolver atividades esportivas junto à comunidade acadêmica e demais setores da sociedade.


Art. 15º - Compete à Coordenação de Comunicação:

I - Divulgar por meios de comunicação social, as atividades realizadas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II - Elaborar periódicos, informativos, matérias para revistas e jornais, programas de rádio e televisão, tendo em vista a integração e a troca de informações entre estudantes e a entidade;

III – Promover e participar de debates, seminários, encontros e outros eventos que discutam temas relacionados à Comunicação;

IV – Assumir a guarda e conservação de todos os documentos do Centro Acadêmico;

V – Preparar relatórios e atas e divulgar das atividades realizadas e das Assembléias;


Art. 16º - Compete à Coordenação de Finanças:

I – Controlar o orçamento;

II- Movimentar, solidário e conjuntamente com a Coordenação Geral, os recursos constantes dos diferentes planos de aplicação ou outros de qualquer natureza ou procedência legal;

III – Apresentar e disponibilizar aos/às estudantes, mensal e ordinariamente, o Balancete Financeiro com as receitas e despesas;

IV – Movimentar os recursos e assinar documentos financeiros, bem como celebrar convênios.


Art. 17º - Compete à Coordenação de Assistência Estudantil:

I – Encaminhar e orientar os estudantes na confecção da Carteira Estudantil, matrícula e demais documentações;

II – Colaborar na administração e no alcance dos objetivos da residência universitária;

III – Ajudar os estudantes advindos de outros municípios na sua acomodação, bem como informá-los a respeito das questões acadêmicas em geral.


Art. 18º - Compete à Coordenação Político- Pedagógico:

I – Promover ações que visem à formação da cidadania;

II - Instituir grupos de trabalho para discutir e elaborar projetos de cunho político- pedagógico.


Art. 19º - Compete à Coordenação de Cultura:

I – Promover e participar de debates, seminários e outros eventos que discutam temas relacionados à cultura;

II – Desenvolver atividades artístico-culturais junto à comunidade acadêmica e outros setores da sociedade;


Art. 20º - Em caso de renúncia coletiva, a eleição da nova Coordenação Geral será realizada no prazo máximo de trinta dias (30), a contar da data de renúncia, por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.



CAPÍTULO IV- DAS ELEIÇÕES


Art. 21º - Qualquer associado pode recorrer aos cargos do Centro Acadêmico de Comunicação Social, para tanto deve formar chapa completa com nomes e cargos a que concorrem registrando-a junto a Coordenação Geral, no prazo estipulado no Edital de Convocação para este fim.

Art. 22º - O associado não pode concorrer em duas chapas simultaneamente.

Art. 23º - Comissão Eleitoral, formada por cinco (05) associados escolhidos em Assembléia Geral, coordenará todo o processo eleitoral.

Art. 24º - O associado que fizer parte da Coordenação Geral, ou seja candidato, não pode fazer parte da Comissão Eleitoral.

Art. 25º - A Comissão Eleitoral será automaticamente desfeita, logo após dar posse aos novos eleitos e concluído o processo eleitoral.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO


Art. 26º - O patrimônio do Centro Acadêmico de Comunicação Social é constituído dos móveis, imóveis e demais bens que vier a possuir por compra ou doação.

Art. 27º - Todas as rendas do Centro Acadêmico de Comunicação Social, provenientes de contribuições, donativos, convênios ou contratos celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras, subvenções que lhes sejam feitas ou decorrentes de promoções ou produções de qualquer natureza, serão aplicadas na consecução de seus objetivos.

Art. 28º - Extinto o Centro Acadêmico de Comunicação Social e quitado os compromissos, o remanescente dos seus bens será revertido em benefício de Entidades Estudantis da UNEB, a critério da Assembléia Geral.



CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 29º - O ato de investidura em cargo de coordenação do Centro Acadêmico de Comunicação Social importa, em compromisso formal, de respeitar e fazer respeitar este Estatuto.

Art. 30º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social será dissolvido quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, o que somente poderá acontecer por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim, mediante voto favorável de dois terços (2/3) dos associados.

Art 31º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, e tem validade de um ano.

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